A APLB Sindicato, entidade que representa os trabalhadores
em educação do município de São José do Jacuípe se reuniu na tarde desta quarta-feira
(27) no plenário da Câmara Municipal de Vereadores. Estiveram presentes cerca
de 80 (oitenta) afiliados. Também estavam na reunião, Ailton, coordenador da
delegacia sindical de Capim Grosso, Dr. Diógenes, advogado do núcleo sindical
de São José do Jacuípe e o Dr. Noildo, Diretor Organizacional Estadual da APLB.
Grasiela Santos, a vice-coordenadora do núcleo sindical
apresentou a minuta do projeto de Lei que concede aos professores que estão em
direção de escola, os mesmos 7,97% de aumento que será dado ao salário base dos
professores.
Mas o encontro foi marcado realmente para discutir a situação
do atraso dos pagamentos do mês de dezembro de 2012, décimo terceiro salário e
terço de férias. Após algumas reuniões, o Poder Executivo afirmou que não fará
acordo com a classe de professores, e que só pagará os atrasados mediante ação
judicial. Os afiliados da APLB decidiram hoje na assembléia, que entrarão com
processo na justiça em ação coletiva, a fim de receber o que lhes é de direito.
Muito se tem alegado que o gestor anterior saiu devendo e ele é quem deve
pagar, no entanto, salário de funcionário público é obrigação da instituição e
não de uma pessoa física.
Na ação, também serão reivindicados o aumento do piso
salarial que ainda não foi pago, e os retroativos de vantagens que foram
cortadas de alguns funcionários, tais como avanço horizontal e a gratificação
de AC. Sobre isso, o Executivo justificou o corte alegando que por estar no período
de férias, professor não deve receber AC, indo contra o que diz no Plano de
Carreira, Cargos, Remunerações e Funções Públicas dos Servidores do Magistério
Público do Município de São José do Jacuípe.
Art. 41. Ao professor, em função de docência, que atua em
Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, será garantido o pagamento de uma
gratificação para compensar a não reserva de parte da sua carga-horária para
execução das Horas Atividades.
§ 1º A gratificação de que trata este caput será de 10% (dez
por cento) do piso base.
O professor do ensino fundamental II tem uma carga de 14
horas/aula semanais, reservando 6 para atividade complementar, enquanto que o
professor da educação infantil e fundamental I possui 20 horas/aula sem redução,
partindo daí a gratificação. Se o período de férias de um professor é igual ao
do recesso de aulas, e nenhum funcionário público pode ter perda de vantagens
estando em gozo de férias – exceto horas extras – a afirmação do executivo não
procede.
A reunião foi encerrada e os afiliados marcaram uma visita
em massa à sessão legislativa na próxima sexta-feira (01), para pedir o apoio
dos edis municipais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário