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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Professores Entrarão com Ação Judicial Contra a Prefeitura de São José do Jacuípe


A APLB Sindicato, entidade que representa os trabalhadores em educação do município de São José do Jacuípe se reuniu na tarde desta quarta-feira (27) no plenário da Câmara Municipal de Vereadores. Estiveram presentes cerca de 80 (oitenta) afiliados. Também estavam na reunião, Ailton, coordenador da delegacia sindical de Capim Grosso, Dr. Diógenes, advogado do núcleo sindical de São José do Jacuípe e o Dr. Noildo, Diretor Organizacional Estadual da APLB.
Grasiela Santos, a vice-coordenadora do núcleo sindical apresentou a minuta do projeto de Lei que concede aos professores que estão em direção de escola, os mesmos 7,97% de aumento que será dado ao salário base dos professores.
Mas o encontro foi marcado realmente para discutir a situação do atraso dos pagamentos do mês de dezembro de 2012, décimo terceiro salário e terço de férias. Após algumas reuniões, o Poder Executivo afirmou que não fará acordo com a classe de professores, e que só pagará os atrasados mediante ação judicial. Os afiliados da APLB decidiram hoje na assembléia, que entrarão com processo na justiça em ação coletiva, a fim de receber o que lhes é de direito. Muito se tem alegado que o gestor anterior saiu devendo e ele é quem deve pagar, no entanto, salário de funcionário público é obrigação da instituição e não de uma pessoa física.
Na ação, também serão reivindicados o aumento do piso salarial que ainda não foi pago, e os retroativos de vantagens que foram cortadas de alguns funcionários, tais como avanço horizontal e a gratificação de AC. Sobre isso, o Executivo justificou o corte alegando que por estar no período de férias, professor não deve receber AC, indo contra o que diz no Plano de Carreira, Cargos, Remunerações e Funções Públicas dos Servidores do Magistério Público do Município de São José do Jacuípe.

Art. 41. Ao professor, em função de docência, que atua em Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, será garantido o pagamento de uma gratificação para compensar a não reserva de parte da sua carga-horária para execução das Horas Atividades.

§ 1º A gratificação de que trata este caput será de 10% (dez por cento) do piso base.

O professor do ensino fundamental II tem uma carga de 14 horas/aula semanais, reservando 6 para atividade complementar, enquanto que o professor da educação infantil e fundamental I possui 20 horas/aula sem redução, partindo daí a gratificação. Se o período de férias de um professor é igual ao do recesso de aulas, e nenhum funcionário público pode ter perda de vantagens estando em gozo de férias – exceto horas extras – a afirmação do executivo não procede.

A reunião foi encerrada e os afiliados marcaram uma visita em massa à sessão legislativa na próxima sexta-feira (01), para pedir o apoio dos edis municipais.

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