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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Sem febre, sem atendimento

UPA de Capim Grosso - BA, não sei a hora do dia e nem a data, mas conheço as pessoas que sofreram a humilhação. Uma senhora leva seu filhinho de colo (pouco mais de um ano) para um atendimento de emergência, a criança bate as mãos na própria cabeça de tanta dor que sente, mas a equipe mal treinada e mal informada do local se nega a atender. Motivo? A criança não está com febre.
UBS de São José do Jacuípe - BA, ainda essa semana e conheço bem a pessoa vítima do descaso, minha irmã, chorando de dor, não foi atendida porque não estava com febre. Quero saber se agora é modinha dos profissionais de saúde fazerem esse tipo de palhaçada?
Não seria preciso ensinar padre a rezar missa, mas parece que algumas pessoas - ainda que sob a desculpa do cumprimento de ordens - precisam de orientação sobre procedimentos emergenciais. E não vou nem citar o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois sobre ele aprendi muito no meu Ensino Fundamental lendo a Turma da Mônica, e logicamente os que se negaram atender essas pessoas também, vou citar logo a nossa Constituição.  estão previstos nos artigos 227 e 244 da nossa Constituição federal, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Criança tem direito a atendimento prioritário tendo ou não febre, e como já falei, ela batia na própria cabeça de tanta dor que sentia. E quando não há ninguém para atender e o atendimento é negado? Pois é, minha irmã não foi atendida por não apresentar sintoma de febre, isso é repugnante. Caros profissionais de saúde, a febre é fator de decisão para eleger quem será atendido primeiro e não quem será atendido. Se uma pessoa - adulta ou criança - chorando de dor não é digna de ser atendida com emergência o que vamos fazer? Mentir que estamos com febre?
Vamos construir uma situação: Um homem chega a uma emergência com fortes dores no peito e no braço, mas não com febre, não atendido, morre de infarto. O que acontece com os irresponsáveis que se negaram a atender? Omissão de socorro, detenção de 3 a 18 meses ou multa segundo o artigo 135 do código penal.
Uma única palavra define o sentimento de todo cidadão reto quanto a isso: vergonha.
De onde vem essa lorota imbecil? Do governo? Do Ministério da Saúde? Da DIRES?
Esse mau costume não vem de muito tempo, pois eu mesmo já fui atendido algumas vezes em emergência recentemente e não fui barrado por estar sem febre. Isso é uma triste novidade que está infectando toda a rede de saúde do Estado da Bahia Terra do Blá, blá, blá. Se confiar nos políticos já era difícil, para onde vamos se nem nos médicos e enfermeiros podemos confiar também? Estamos perdidos.

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